A Lei da discórdia
Segundo o Inquérito Nacional de Saúde vinte e oito por cento dos homens e dez por cento das mulheres portuguesas são fumadores. Todos os anos surgem, em Portugal, perto de 3500 novos casos de cancro do pulmão, sendo que mais de metade dos doentes acaba por morrer. As cifras internacionais indicam que noventa por cento destes casos resultam directamente da inalação do fumo do tabaco. Destes noventa por cento, entre dez e vinte e cinco por cento dos casos resultam do chamado “fumo passivo”. Em 1 de Janeiro entrou em vigor a Lei n.º 37/2007, que veio regular o consumo e a exposição ao fumo do tabaco em locais públicos. Na sua introdução pode ler-se que a mesma “aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo”. Defesa da saúde dos trabalhadores e dos não fumadores, dizem uns, atentado à liberdade individual dos fumadores, dizem outros.
O Mensageiro Economia procurou, nesta primeira edição, dar voz à opinião de fumadores e não fumadores*, proprietários de estabelecimentos como bares e restaurantes, especialistas na área da saúde e da jurisprudência, e colocar alguma luz sobre um tema e uma lei que, apesar de tão discutida, continua a suscitar dúvidas.
“Atentatório da boa ética é o acto de fumar em lugares fechados”
Para Agostinho Marques, director da Faculdade de Medicina do Porto (FMUP) e especialista em pneumologia, a lei que, no passado dia 1 de Janeiro entrou em vigor em todo o território nacional, é “sensata”. “Em termos gerais é uma lei adequada, na linha das recomendações da Direcção Geral de Saúde e da União Europeia”. O especialista considera que a lei é suficientemente clara, apesar da polémica gerada em torno do fumo nos casinos. “A lei detalha tantos lugares que não chegou o alfabeto [para os enumerar]“, apontou. O professor considerou ainda positiva a responsabilização “tanto do infractor como do proprietário do estabelecimento”, uma vez que, de outra forma, os proprietários se poderiam sentir encorajados a não afixar os dísticos de proibição de fumar, em desrespeito pela norma vigente. Em resposta aos críticos da lei, que afirmam que esta vem perseguir os fumadores e que não respeita a liberdade individual, Agostinho Marques afirma que “atentatório da boa ética é o acto de fumar em lugares fechados”. “Há tanto tempo que isso se fazia, que era tomado como uma coisa normal, e é por isso que a lei é vista como uma violência”, explica.
Número de fumadores vai diminuir
O director da FMUP prevê ainda que, por analogia a outros países em que a lei foi já aplicada há alguns anos, como a Finlândia, o número de fumadores venha a diminuir e frisa que, “nesses países, passados alguns anos, diminuiu a mortalidade provocada pelo cancro do tabaco”. Agostinho Marques lamenta, no entanto o “clima de tensão contra fumadores” que se poderá gerar entretanto. “É preciso respeitar quem fuma nos sítios onde se pode fumar”, conclui.
Longe dos objectivos da OMS
O jurista e presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), Mário Frota, mostrou-se resoluto quanto à possibilidade de maior clareza da lei. “No que toca às proibições e às excepções, [a lei] não corresponde aos imperativos da convenção de 21 de Maio de 2003 da Organização Mundial de Saúde, o que significa que está longe dos objectivos da convenção da OMS – a erradicação das causas evitáveis de mortalidade e morbilidade que com o tabagismo radicam”, afirmou. Mário Frota lembra, a respeito, que ” há em toda a Europa um milhão de mortes por ano provocadas pelo consumo do tabaco por ano”, citando dados da OMS. O jurista referiu ainda os “gastos avultados com a assistência médica e medicamentosa” que o Estado tem de suportar com o tratamento das vítimas do tabaco, considerando que tal “não se trata de fundamentalismo, mas de evidência científica”.
Para o especialista, “deviam estar claras as excepções que perturbam [a interpretação da lei]“. Mário Frota reconhece que, se “os direitos dos fumadores sobrepujavam os dos não fumadores”, a lei consagra [agora] a inversão do paradigma”, havendo no entanto excepções que podem fazer prevalecer a norma anterior.
O presidente da APDC é peremptório na crítica às cedências da lei. “Temos uma situação insustentável. Quando se exigia estanquicidade, separação de compartimentos, os parlamentares portugueses introduziram uma nuance que consagrou ao mesmo tempo a possibilidade de fumar em salas contíguas sem separação. Assim, pode ser afectado trinta a quarenta por cento da área, desde que estanque. Depois cria-se em estabelecimentos de uma dimensão inferior uma excepção bizarra, a de se poder fumar ainda que em áreas contíguas”, aponta. “Os requisitos, em áreas contíguas, são de difícil execução, ainda que consagrados na lei”, lembra ainda. Outra contradição, acusa, é fazer aplicar, para os espaços de menor dimensão, os requisitos da lei sobre a qualidade do ar interior, apenas em 2009.
Outro dos problemas causados pela parca clareza da lei é, segundo Mário Frota, a descoordenação entre entidades como a ASAE e a DGS, cujos representantes no debate Prós e Contras da RTP, dedicado à controversa lei, não estavam devidamente coordenados. “Assistimos a uma inqualificável descoordenação entre a ASAE e a DGS em pleno Prós e Contras”, afirmou, considerando a situação um factor de “desprestígio inominável para as autoridades públicas, que não transmitem critérios firmes”. A este respeito, o especialista citou os romanos, que diziam “in claris legis cessat interpretatio“, ou seja, na “clareza da lei cessa a interpretação”. “Se as leis não forem claras, se não forem leis cujos objectivos levem a que se torne unívoca, longe de serem instrumentos de paz social, são susceptíveis de aclamar as gentes no desrespeito pelas normas”, defendeu. Mário Frota vai ainda mais longe, classificando a lei como um “desrespeito do Estado pelo Estado de Direito”, considerando que “a lei se tivesse uma formulação mais distinta seria muito mais útil ao povo”. Na sua óptica, a lei deveria, de forma simplificada “proibir que se fumasse em espaços públicos fechados ou aos quais o público tivesse acesso”, sem recorrer a demasiadas excepções.
Àqueles que acusam a lei anti tabágica de atentar contra a liberdade dos fumadores, o jurista mostrou-se inequívoco. “Há fumadores fundamentalistas. Na medida em que eu com os meus actos posso por em risco a saúde do meu semelhante estou a exceder os limites da minha própria liberdade individual. Essas afirmações são um manifesto de egoísmo, desajustado à nossa sociedade”
“Lei poderia dizer que não se fuma em lado nenhum”
António Moreira, proprietário do Café Concerto, do Teatro de Vila Real, decidiu-se pela proibição do fumo no espaço que explora. Genericamente, está “de acordo com a lei”, apesar de “ter sentido” no negócio a proibição do fumo uma vez que, diz, a diminuição de clientes ter sido “na ordem dos quarenta por cento”. António Moreira avança mesmo que, “se a quebra no negócio continuar por muito tempo pode-se vir a colocar a opção de dispensar pessoal”.
Na opinião do empresário, “a lei poderia ser mais clara e dizer simplesmente que não se pode fumar em lado algum”. “A lei não é clara, tem lacunas”, diz. Não pondera adaptar o café, que é igualmente sala de espectáculos, dada a especificidade do local. “O Café Concerto vai ser sempre para não fumadores, pois quaisquer alterações iriam sempre descaracterizar a sala”, explica, reconhecendo no entanto o desconforto gerado aos fumadores pela impossibilidade de fumar na sala. A maior parte dos fumadores está, porém, “a aceitar bem a nova lei” e, até à data, “não surgiram problemas com clientes”.
“Primeiro definir bem as coisas, e depois aplicar a lei”.
Gil Martins Torgo, proprietário de um café em Vila Real concorda na generalidade com a nova lei apesar de esta, numa primeira fase, se revelar prejudicial para o negócio. “Concordo por mim e pela minha saúde, mas por motivos monetários não. A clientela diminuiu, perdi alguns clientes”, lamentou, considerando no entanto que “mesmo um fumador, agora, acaba por se sentir mal num ambiente com fumo”.
Quanto às dúvidas que têm surgido em torno da lei, nomeadamente ao que se refere às características dos mecanismos de extracção de fumo, não especificados, Gil Martins considerou que “eles [Governo] primeiro deviam definir bem as coisas, e depois aplicar a lei”. O proprietário refere que o sistema de extracção de fumo que possui no seu estabelecimento, e que foi instalado já em 2007 a pensar na lei, é, na sua óptica, adequado para permitir o consumo do tabaco no seu interior. Todavia, uma vez que se decidiu pela proibição do fumo no início de Janeiro, vai optar por manter o café livre de fumo, já que, a partir de 2009, com as novas especificidades outorgadas para o sistema de extracção, se poderia ver forçado a proibir uma vez mais o consumo de tabaco. “As questões como as do sistema de exaustão deviam ter sido estudadas muito antes”, declara.
Lei insuficiente
Sandra Ribeiro, atleta de alta competição, vive em França e assistiu à adaptação de hábitos provocada pela lei que, semelhante à portuguesa, legisla sobre o consumo de tabaco em locais públicos e fechados naquele país. A desportista de vinte e três anos de idade e atleta há onze anos considera a lei Francesa mais restritiva do que a portuguesa e até “exagerada”, uma vez que “só em cafés especiais para quem fuma ou em lugares privados” se pode fumar. Apesar do descontentamento dos fumadores, a lei tem sido respeitada, há semelhança do caso português. A lei, ou a aplicação da lei no caso português, é por sua vez vista pela atleta como insuficiente, uma vez que basta aos estabelecimentos respeitar algumas condições como a existência de ventilação considerada adequada, nuns casos, ou uma divisão fisicamente separada da restante área, para fumadores, para que seja permitido o fumo nestes casos. Para Sandra Ribeiro, mesmo com uma boa ventilação não é possível extrair por completo o fumo, sendo os seus efeitos sempre sentidos pelo não fumador. “Em França simplesmente não se fuma”, concluiu.
*Não chegou a ser feito, uma vez que foi decidido, ainda antes de terminada a reportagem, o cancelamento da revista.










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